E de extrema importância para todos que fazem a educação conhecerem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A LDB 9394/96 é a lei orgânica e geral da educação brasileira, como o seu titulo já informa ele dita as diretrizes e bases para o sistema educacional brasileiro.
As BASES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL informam a classificação dos direitos desta lei, que é "Direto Constitucional, Direitos Fundamentais; Direitos Primordiais; Garantias Asseguradas aos Cidadãos e Associações. Direitos do Homem; Liberdades Fundamentais; Direitos Políticos Liberdade de Ensino e de Estudo".
Assim fica clara a importância do conhecimento de todos os cidadãos sobre esta lei. O cidadão tem o direito à educação, pois é dever do Estado garantir (Art. 4º):
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Contudo, no decorrer de seus 92 artigos a LDB expressa tais diretrizes e bases, que sem duvida é de suma importância para a sociedade, o conhecimento desta lei torna o cidadão conhecedor dos seus direitos e deveres sobre a educação, podendo assim se torna mais atuante na sociedade em que vive. Para nos que fazemos parte do PIBID, este também se faz necessário, os cursos de Licenciatura devem desde já explorar esta lei, pois é ela que vai nos dar suporte no exercício da docência.
Link, Site do governo, LDB 9394/96:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
As BASES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL informam a classificação dos direitos desta lei, que é "Direto Constitucional, Direitos Fundamentais; Direitos Primordiais; Garantias Asseguradas aos Cidadãos e Associações. Direitos do Homem; Liberdades Fundamentais; Direitos Políticos Liberdade de Ensino e de Estudo".
Assim fica clara a importância do conhecimento de todos os cidadãos sobre esta lei. O cidadão tem o direito à educação, pois é dever do Estado garantir (Art. 4º):
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Contudo, no decorrer de seus 92 artigos a LDB expressa tais diretrizes e bases, que sem duvida é de suma importância para a sociedade, o conhecimento desta lei torna o cidadão conhecedor dos seus direitos e deveres sobre a educação, podendo assim se torna mais atuante na sociedade em que vive. Para nos que fazemos parte do PIBID, este também se faz necessário, os cursos de Licenciatura devem desde já explorar esta lei, pois é ela que vai nos dar suporte no exercício da docência.
Link, Site do governo, LDB 9394/96:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm